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Assembleia Legislativa aprova projetos para aperfeiçoar gestão e atualizar quadro pessoal da casa

 

O projeto de lei 299/2024, disciplina o quadro de pessoal comissionado do Poder Legislativo, consolidando normas, estabelecendo atribuições, responsabilidades e denominação, além de fixar remuneração e criar o Conselho Gestor de Governança e de Pessoal.. Créditos: Orlando Kissner/Alep
A Assembleia Legislativa do Paraná avança em iniciativas para aperfeiçoar a sua gestão de pessoal. Dois projetos de lei apresentados pela Comissão Executiva sobre o tema foram aprovados na sessão plenária desta segunda-feira (20). O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSD) explicou que as medidas simplificam e dão mais transparência às tabelas salariais da Casa Leis.

“Nós estamos apenas atualizando o quadro dos servidores da Assembleia, dentro de cumprimento de recomendações tanto do Tribunal de Contas quanto do Supremo Tribunal Federal. Não implica em valores financeiros, é zero qualquer possibilidade de aumento de custo dos servidores. Nós estamos fazendo aqui um trabalho que vai rever o quadro tanto na esfera administrativa quanto na área dos servidores comissionados. São adequações necessárias, pois a última foi feita em 2010 e, portanto, os deputados, os líderes partidários conhecem perfeitamente”, afirmou em coletiva de imprensa.

O projeto de lei 299/2024, disciplina o quadro de pessoal comissionado do Poder Legislativo, consolidando normas, estabelecendo atribuições, responsabilidades e denominação, além de fixar remuneração e criar o Conselho Gestor de Governança e de Pessoal. O texto propõe alterações normativas para aperfeiçoar a gestão de pessoal comissionado do órgão e segue diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os cargos da administração passam a ser redistribuídos entre o Conselho Gestor e as diretorias da Casa, atendendo a determinação do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sobre a ausência de definição dos cargos da administração.

Além disso, cria o perfil profissiográfico dos cargos, estabelecendo critérios como o grau de instrução, a área de formação e o tempo de experiência para o exercício de cada cargo. O projeto distingue cargos de nível médio e superior, estabelecendo teto remuneratório para cada situação. O texto garante que 70% dos cargos na administração da Assembleia sejam ocupados por profissionais de nível superior e 30% de nível médio.

A iniciativa regulamenta a função de assessoria parlamentar externa, atendendo a exigência do Ministério Público. E também cria Conselho Gestor de Governança e de Pessoal, estabelecendo suas funções e atribuições, nos moldes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Além de separar bem a estrutura de cargos políticos (nos gabinetes parlamentares) dos cargos de administração (da estrutura da Casa).

Entre as principais alterações estão a consolidação em um único documento do conteúdo de leis esparsas, as definições claras de vedações e o estabelecimento de nova simbologia da estrutura remuneratória dos cargos, assim como estabelece o perfil profissional dos mesmos, entre outras.

Segundo a justificativa, o projeto representa uma “ponte de transição para um estado jurídico de coisas ainda mais sofisticado, modernizado e consentâneo às atuais demandas internas, em linha com as melhores práticas preconizadas pelos órgãos de controle externo e, sobretudo, mantendo-se tributário da transparência, do controle nos gastos públicos e das legítimas expectativas dos cidadãos paranaense”.

Já o projeto de lei 300/2024, altera a redação de incisos do artigo 38 da Lei nº 18.135/2014. A mudança altera percentuais da verba de representação que pode ser destinada aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa.

De acordo com a justificativa “os percentuais atuais necessitam de atualização, a fim de uniformizar os valores pagos entre servidores, pois haviam distorções criadas por normas publicadas anteriormente a 2010, que geram como reflexo tratamento desigual para ocupantes de cargos que exercem a mesma função” Além disso, é necessário aplicar os novos percentuais aos servidores inativos, conforme previsto no art. 2º da referida Lei.

“Importante ressaltar e valorizar o trabalho feito pela Mesa Executiva que valoriza os servidores efetivos desta casa, que terão os mesmos direitos dos servidores dos outros poderes”, afirmou o deputado Anibelli Neto (MDB), durante a votação dos projetos

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