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TRE do Paraná forma maioria pela não cassação de Sérgio Moro

Com o placar provisório de 4 a 2, voto de desembargador restante não mudará a tendência do colegiado

Nesta terça-feira (9) o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR) formou maioria para manter o mandato de senador do ex-juiz da Lava Jato, Sérgio Moro. O parlamentar já era alvo de duas ações propostas pelo PT e PL que pediam sua cassação por suspeita de abuso de poder econômico em sua campanha ao Senado de 2022. O voto decisivo foi do desembargador eleitoral Anderson Fogaça que soma um placar provisório de quatro a dois em favor de Moro.
Sendo assim, Sérgio Moro está livre de uma punição no TRE e o julgamento se dá por encerrado no estado do Paraná, porém deverá recomeçar no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília nos próximos meses. Falta apenas o voto de um desembargador, mas já não se pode reverter a tendência do colegiado. Espera-se que os dois partidos, bem como o Ministério Público Eleitoral recorram da decisão. De acordo com informações dadas à mídia, Moro deverá comentar o julgamento no TRE logo após o término do voto do presidente Sigurd Bengtsson em entrevista concedida ao Senado Federal.
Fogaça teria em mãos tanto o voto pela cassação quanto pela absolvição e apresentou durante sua leitura do voto todos os pontos divergentes, mas decidiu seguir o entendimento do relator. No entendimento de Fogaça, Moro teve um gasto de R$ 1,2 milhão durante todo o período de pré-campanha, tanto como pré-candidato à presidência da República pelo Podemos e pelo União Brasil, quanto como pré-candidato ao Senado Federal na eleição de 2022, estes gastos, por sua vez, deveriam ser computados como despesas no período pré-eleitoral.
Diante disso, Fogaça, assim como todos os outros julgadores do TRE, frisou que não há legislação específica para limitar gastos no período de pré-campanha. Segundo ele “A legislação de 2015 deixou lacunas significativas no que se refere ao financiamento destas atividades pré-eleitorais, não estabelecendo limites claros para os gastos nesta fase nem critérios precisos para sua fiscalização”.
“Esta omissão criou uma zona cinzenta que desafia tanto os candidatos e partidos, quanto os órgãos de controle levando a necessidade de um exercício hermenêutico complexo pela Justiça Eleitoral para os preenchimentos destas lacunas”, completou. Para ele “não configura abuso de poder econômico, uma vez que não transbordou os limites do razoável com potencial de desequilibro entre os candidatados e a lisura do pleito”
Os desembargadores eleitorais Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator do caso, Claudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz, além de Fogaça, votaram contra a cassação de Moro. Já José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior julgaram as ações procedentes pela cassação e inelegibilidade por oito anos do senador.