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Assembleia discute legislação sobre violência obstétrica

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, na sessão plenária desta segunda-feira (8), o projeto de lei 9/2022, que altera a Lei Estadual nº 19.701/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente.

De acordo com a matéria, que avançou na forma de uma emenda modificativa da CCJ, o inciso III do artigo 3º da lei passa a vigorar com a seguinte redação: “acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante o período pré-parto, parto e pós-parto, entendendo-se por pré-parto qualquer intercorrência médica ocorrida no período gestacional antes da data provável do parto e por pós-parto até o momento de alta hospitalar da puérpera”.

Segundo a justificativa, a alteração é necessária “em face aos diversos questionamentos sobre o período que a gestante ou parturiente, possui direito a ter um acompanhante no parto”.

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