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Assembleia debate projeto que permite condução de animais no transporte coletivo

Os deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) iniciaram nesta terça-feira (05) o debate do projeto de lei 33/2022, que assegura ao proprietário, tutor ou responsável o direito de transportar animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos) no serviço de transporte coletivo de passageiros no Paraná. O projeto limita o transporte de dois animais por veículo. Já o peso de cada um não pode ultrapassar 12 quilos. Um pedido de vista adiou a votação da matéria para a próxima sessão.

Visando o bem-estar animal, a matéria diz que cães e gastos deverão estar acondicionados em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, garantindo a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros. O projeto prevê ainda que a responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro condutor.

A proposição determina também que o carregamento e descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade, a segurança dos passageiros e o cumprimento do itinerário e horário da linha. O direito ao transporte animal não acarretará em acréscimo à tarifa regular do passageiro. As empresas de serviço de transporte de passageiros são obrigadas pela legislação a fixar mensagem em local de fácil visualização informando sobre a permissão.

A atual proposta moderniza a Lei 19.241/2017 e acaba com o limite de horário para o transporte dos pets nos ônibus intermunicipais. Pela legislação em vigor, animais de até 10 quilos não podem ser transportados em dias úteis em horário de pico – entre as 7h e 9 horas e entre as 17h30 e 19 horas.

O projeto também contém previsão de que os dispositivos da proposta não se aplicam aos animais cujo transporte seja autorizado por legislação específica. Caso aprovada, a regulamentação da Lei deverá ser feita pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias após sua publicação.

 

  • Informações – Assembleia Legislativa do Paraná.

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