Uma grave denúncia tem circulado nos bastidores políticos e na imprensa local de Ponta Grossa: uma pessoa sem vínculo oficial com a administração municipal estaria, na prática, exercendo o comando da prefeitura. De acordo com relatos, essa pessoa teria substituído a prefeita Elizabeth Schmidt em diversas ocasiões, sem possuir qualquer direito legal de ocupar o cargo máximo do Executivo municipal.
A situação levanta questionamentos, pois, conforme prevê a Lei Orgânica do município, somente o vice-prefeito ou, em sua ausência, o presidente da Câmara Municipal pode assumir o comando da prefeitura. No entanto, a denúncia aponta que esse indivíduo, que sequer reside em Ponta Grossa e não faz parte da equipe de governo, estaria tomando decisões, interferindo na administração e até mesmo cobrando ações da equipe governamental.
As informações indicam que esse cenário não é recente e teria começado ainda no último mandato, desde o final de 2024. Desde então, essa figura misteriosa teria exercido influência nos bastidores, gerando polêmicas e descontentamento entre servidores e membros do governo municipal.
O que diz a legislação?
A substituição do chefe do Executivo municipal está claramente definida na Lei Orgânica de Ponta Grossa. O artigo 66 estabelece que o vice-prefeito é o responsável por substituir o prefeito nos casos de impedimento temporário. Em caso de vacância do cargo, a sucessão deve ser feita pelo presidente da Câmara Municipal.
Artigo 66 da Lei Orgânica de Ponta Grossa:
“O Vice-Prefeito substitui o Prefeito Municipal nos casos de férias anuais e impedimento, e sucede-lhe no de vaga.”
O parágrafo 1º do mesmo artigo reforça que, na ausência do prefeito e do vice, a responsabilidade pelo Executivo passa para o presidente da Câmara, seguido pelo vice-presidente.
Diante dessas regras, a denúncia de que uma pessoa sem qualquer vínculo oficial estaria exercendo poder dentro da prefeitura levanta sérias preocupações.
A escolha do prefeito é um direito da população
O episódio traz à tona um debate maior sobre democracia e representatividade. Desde a redemocratização, com a Constituição Federal de 1988, a escolha dos prefeitos passou a ser um direito do povo, garantindo que os gestores municipais sejam eleitos pelo voto popular. Antes disso, durante o regime militar, governadores tinham o poder de indicar prefeitos em algumas cidades consideradas estratégicas.
A possibilidade de um “usurpador” estar exercendo poder na Prefeitura de Ponta Grossa representa não apenas um desrespeito às normas legais, mas também um ataque à escolha dos 259.463 eleitores da cidade – o quarto maior colégio eleitoral do Paraná.
Diante da gravidade da denúncia, a expectativa é que o caso seja investigado pelas autoridades competentes para garantir que a gestão da cidade esteja nas mãos de quem, de fato, recebeu a confiança da população para administrá-la.