Visando incentivar a permanência e conclusão dos estudos pelos jovens o Governo Federal criou o programa de bolsa permanência e poupança para estudantes de baixa renda que estão cursando o ensino médio, nesse viés será criado um fundo especial onde a União deverá depositar até R$ 20 bilhões.
De acordo com a presidência da república “a redução da evasão escolar e o incentivo à conclusão do ensino médio são considerados fatores centrais para garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego”. Consta também no comunicado que há uma evasão no ensino médio de cerca de 16%, sendo o primeiro ano o período que tem o maior registro de evasão, abandono e reprovação dos estudantes.
Publicada nesta terça-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.198/2023 já está em vigor, já que tem força de Lei, mas necessita da aprovação do Congresso Nacional em 120 dias para que não perca a validade. Os valores dos benefícios serão definidos em um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda, bem como as formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. Os valores, por sua vez, serão repassados aos estudantes em conta nominal, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
Para ser elegível a receber o benefício o jovem deve ser de baixa renda e regularmente matriculado no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), a prioridade ficará para aqueles integrantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218, serão analisados também critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme a regulamentação. A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.