O lançamento do Plano de Previdência Complementar “Viva Mais Multi Prefeituras” coloca Foz do Iguaçu à frente de vários municípios brasileiros ao cumprir a implementação do regime imposto pela Emenda Constitucional N° 103 (Reforma da Previdência).
A cerimônia, realizada no auditório da Uniamérica, contou com a presença do secretário de Administração, Nilton Bobato, da diretora superintendente do Fozprev, Áurea Fonseca, da diretora presidente da FUSAN (Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social), Cláudia Trindade, e dos presidentes dos Sindicatos dos Servidores Municipais de Foz do Iguaçu (SISMUFI) e dos Professores Municipais de Foz do Iguaçu (SINPREFI), Aldevir Hanke, e Marli Maraschin, respectivamente.
“Foz do Iguaçu se tornou um paradigma para outros municípios paranaenses na política de implementação do Regime de Previdência Complementar, um exemplo bem sucedido e que representa a qualidade técnica da equipe do Município”, enalteceu Cláudia, ao também tecer elogios sobre os avanços culturais e turísticos da Terra das Cataratas.
A condução comprometida também foi enaltecida por Bobato. “Conseguimos chegar até aqui e proporcionar essa alternativa para o servidor municipal graças ao empenho de profissionais como a servidora Cristina Ogura, que se dedicou incansavelmente para a proposta se tornar realidade”.
Após a solenidade de lançamento, os gestores de recursos humanos da prefeitura receberam treinamento para divulgar e orientar os servidores quanto ao plano de previdência complementar.
Plano
A FUSAN foi a entidade fechada vencedora do processo licitatório para gerenciar o Regime de Previdência Complementar do Município. O regime foi instituído pela prefeitura de Foz do Iguaçu no ano passado, através da Lei Complementar nº 349/2021. A legislação é uma medida obrigatória trazida pela Emenda Constitucional N° 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da Reforma da Previdência.
A política de Previdência Complementar é o terceiro pilar que compõe o sistema de previdência brasileiro e se traduz num importante instrumento que possibilitará uma renda adicional extra para complementar a renda da aposentadoria concedida pelo Regime Geral ou Regime Próprio de Previdência Social.
Critérios
Com base na LC nº 349/2021, somente os servidores municipais ocupantes de cargos efetivos e admitidos após a implantação do Regime de Previdência Complementar estarão sujeitos a estas novas regras de previdência, principalmente no que diz respeito à submissão ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
Atualmente, o valor máximo é de R$ 7.087,22, nos proventos de aposentadorias e pensões a serem concedidas pela Fozprev, autarquia gestora do RPPS dos servidores municipais. Da mesma forma, os servidores somente contribuirão até o teto do RGPS/INSS para o RPPS/FOZPREV.
A estes servidores será oferecida, facultativamente, a oportunidade de aderir a um Plano de Benefícios de Previdência Complementar, na condição de participante patrocinado, contribuindo com um percentual de até 8,5% (oito e meio por cento).
Esse montante incidirá sobre a parcela de remuneração de contribuição que exceder teto do RGPS/INSS, sendo que o Município de Foz do Iguaçu, na condição de patrocinador do plano, também contribuirá como contrapartida com o mesmo valor do participante.
Já os servidores titulares de cargo efetivo admitidos no serviço público municipal antes da efetiva implantação do RPC não estarão sujeitos a novas regras acima descritas, mas também terão a opção de aderir a um Plano de Benefícios de Previdência Complementar como participante não patrocinado. Ou seja, sem a contrapartida de contribuição do Município. O participante contribuirá com um percentual de livre escolha, desde que não inferior a 1% (um por cento) incidente sobre a totalidade da sua remuneração de contribuição.