O ex-prefeito de Foz do Iguaçu por dois mandatos (2005-2012), Paulo Mac Donald Ghisi foi condenado em razão de multa eleitoral e suspensão de direitos políticos (improbidade administrativa) não podendo exercer o voto, bem como se candidatar a cargo político.
Paulo Mac Donald teve seu nome incluído no rol de títulos suspensos junto ao site do TSE conforme Resolução TSE no 21.823/2004, ficando assim inapto a votar.
Segundo uma das denuncias a época formulada pelo MP, o Município de Foz do Iguaçu, sob o comando do então prefeito Paulo Mac Donald Ghisi em atendimento à solicitação de abertura de pro- cesso licitatório para fins de contratação de empresa para prestação de serviços referentes a elaboração e acompanhamento de projetos de captação de recursos, houve por bem abrir o certame licitatório na modalidade Convite, assim consagrando uma empresa pelo valor de R$ 61.680,00.
Desde então, o referido contrato, que tinha validade de apenas 12 (doze) meses reiteradamente prorrogado, todavia o referido contrato e seus termos aditivos, estavam carregados de ilegalidade.
Uns dos motivos de ter seus direitos político cassado foi em decorrência do processo que tramitou na 2a Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, uma Ação Civil Pública de no 0016180-34.2010.8.16.0030, promovida pelo promotor Marcos Cristiano de Andrade da 6a Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público e Fundações de Foz do Iguaçu.
A ação tramitou em julga- do em data de 03/03/2014, conforme sentença promovi- da pela Juíza de Direito Substituta Taís de Paula Scheer.
Na sentença o ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi e outros, foram condenados a pagarem multas pesadíssimas, reconhecendo a existência do ato de improbidade administrativa, entre elas a suspensão direito políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos e perda da função pública eventualmente exercida.
Desde o ano de 2014, Paulo Mac Donald e outros recorreram em esferas superiores. Após diversos apelos dos requeridos, inclusive com manejo de Recurso Especial, tal decisão transitou em julga- do em 25/02/2021, desta forma o representante do Ministério Público requereu em data de 02/07/2021 o cumprimento da sentença onde Paulo Mac Donald Ghisi qual foi condenado a ressarcir o valor de R$ 3.618.798,06 e se o não cumprimento do pagamento espontâneo do débito, sob pena de incidência da multa de 10% prevista em lei, sendo também a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná para que registre a suspensão dos direitos políticos de Paulo Mac Donald Ghisi e outros.
Já em data de 04/07/ 2022, o MP solicitou ao Po- der Judiciário que devido ao não pagamento de multa dos executados Paulo Mac Do- nald Ghisi e outros, o valor atualizado da multa seria de R$ 4.000.375,05, requerendo a penhora dos bens jurídicos dos envolvidos