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Comissão de Saúde aprova projeto que visa facilitar identificação de pacientes internados

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) aprovou por unanimidade o parecer favorável ao Projeto de Lei 41, de 2020 de iniciativa do Deputado Luiz Fernando Guerra que determina a divulgação pelos hospitais públicos e particulares do Estado, de informações de pacientes desconhecidos, aquelas pessoas que estejam internadas desacompanhadas de familiares ou responsáveis e sem identificação. Um dos objetivos da proposta é facilitar o reencontro de familiares após internações imprevistas.

Na justificativa da proposição o parlamentar destaca que essa ideia quer instituir um importante mecanismo, capaz de contribuir para a identificação de pessoas em situação excepcional de vulnerabilidade, como por exemplo, aqueles que derem entrada na emergência em estado inconsciente, sem documentos ou desacompanhadas. As instituições de saúde deverão disponibilizar em site na internet estas informações sobre os pacientes.

De acordo com o projeto dentre os dados a serem publicados deverão constar a idade aparente, cor da pele, olhos e cabelos, altura, peso, físico e outros traços que possam contribuir para sua identificação. Para preservar o direito à intimidade, o projeto destaca que não será divulgado o estado de saúde do paciente e os procedimentos médicos executados. O parlamentar avalia que com a aprovação deste projeto, os familiares terão mais facilidade em encontrar seus parentes que dão entrada em unidades hospitalares sem aviso prévio e pode também ajudar a salvar vidas, já que há, por exemplo, pacientes alérgicos a certos tipos de medicamentos.

Tal medida é de suma importância, pois com esse projeto de lei, as famílias poderão conseguir encontrar algum parente que está desaparecido, podendo assim ajudar, inclusive, no quadro clínico do paciente, visto que a presença da família tem relações diretas com o resultado da evolução clínica do enfermo em questão. E a busca pela identidade dessas pessoas é colocada nas mãos de um profissional que muitos nem imaginam fazer parte da equipe hospitalar: a assistente social.

O deputado Luiz Fernando Guerra descreve ainda que o objetivo da proposição é estritamente com a finalidade de auxiliar a localização de familiares ou responsáveis pelo paciente internado nestas condições. “A ideia é contribuir com os familiares que encontram dificuldade para descobrir uma internação imprevista. Acredito que, com um mínimo esforço e sem maiores despesas, poderemos abreviar sobremaneira a angústia de muitos que perambulam pelas cidades em busca de seus parentes”, afirmou o deputado.

Segundo o parlamentar, a medida proposta neste projeto de lei foi implantada no estado de São Paulo, por exemplo, com ótimos resultados, pois facilitou sobremaneira a identificação de pacientes desconhecidos.  O custo de uma medida desse porte é insignificante, pois a base da Internet já existe naqueles estabelecimentos e as fotos, com as máquinas digitais, são remetidas diretamente, por meio eletrônico, destacou Luiz Fernando Guerra.

A medida proposta neste projeto tem por objetivo facilitar a identificação de pacientes desconhecidos e localização de suas respectivas famílias, visando possibilitar o regresso do mesmo ao seu lar, devolvendo-lhe o convívio com a família e desocupação do leito hospitalar para recebimento de novos pacientes que dele necessita, exemplificou Guerra.