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Suspensão – Medida cautelar suspende chamamento público de Maringá para concessão de serviços de limpeza

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende o chamamento público do Município de Maringá (Região Norte) para a concessão da prestação de serviços de limpeza. Os motivos foram a existência de irregularidades no edital, que teriam restringido a participação de interessados, e a ausência de informações imprescindíveis ao edital do certame.

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por sindicato de empresas de limpeza pública e por empresa licitante em face do Chamamento Público nº 1/21 da Prefeitura de Maringá. Os representantes apontaram a exigência irregular de comprovação de capacidade técnica e experiência prévia na execução de projetos e/ou serviços gerais de arborização e limpeza, especificamente em processos anteriores de concessão pública.

De acordo com a representação, o edital não apresenta informações públicas imprescindíveis para a realização dos projetos; não foi disponibilizado o acesso a documentos mencionados no próprio instrumento convocatório; foi estipulado prazo de apenas 15 dias para apresentação do requerimento de autorização para entrega do estudo; e não houve previsão e especificação do “valor nominal para eventual ressarcimento” e do “valor total estimado pela administração pública”.

O conselheiro destacou que não foram identificadas as justificativas para a ausência de especificação das parcelas de maior relevância e a não admissão de serviços semelhantes e em proporções razoavelmente aceitáveis para a garantia do cumprimento das obrigações; nem para a negar a aceitação de trabalhos que tenham sido realizados mediante as demais modalidades contratuais tradicionais, como concorrência e pregão.

Além disso, o relator do processo salientou que a falta de disponibilização de informações públicas imprescindíveis para a realização dos estudos e a impossibilidade de acesso a documentos mencionados no próprio edital podem comprometer a competividade e limitar o número de empresas interessadas.

Finalmente, o relator determinou intimação do município para ciência e cumprimento da cautelar; e a citação dos interessados para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a liminar seja revogada antes disso.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado.