Deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), um dos autores do projeto de lei.. Créditos: Dálie Felberg/Alep
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei 741/2021 que disciplina a realização de processo seletivo para o credenciamento de Despachantes de Trânsito. A proposta da nova legislação é de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB).
A lei estabelece que o Departamento de Trânsito (Detran) será responsável pelo concurso, credenciamento e supervisão de despachantes. Os deputados justificam que a medida permitirá ampla concorrência e vai propiciar a seleção de pessoal com “qualificação suficiente à prestação de serviços, em harmonia ao princípio constitucional da eficiência”.
Segundo Romanelli, a proposição atualiza e substitui a lei estadual 17.682, de 2013. “A atividade de despachante de trânsito é de interesse público e a nova lei dá maior clareza aos deveres e as proibições para prestar o serviço”, informa o deputado. “O texto que propusemos trata a questão de forma mais objetiva e constitucional”, explica.
A lei estabelece que o Detran, por ato do diretor-geral do órgão, vai credenciar despachantes com base no número de veículos registrados em cada um dos municípios do Paraná, “atendido o critério de, no mínimo, dez mil veículos para cada despachante”. A legislação assegura a manutenção de credenciais já existentes e estabelece que o cancelamento da autorização pode ocorrer a qualquer tempo.
Provas
O processo seletivo previsto na lei terá validade de dois anos e será regido por edital. As provas devem conter questões de português; matemática; legislação de trânsito; legislação relativa ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a autorização e o credenciamento de despachantes de trânsito; além de noções de direito constitucional, administrativo, civil e penal.