Com o objetivo de tornar o licenciamento ambiental no Paraná mais ágil, o deputado estadual Luis Corti (PSB) tem liderado discussões e elaborado propostas para garantir prazos fixos na concessão de licenças. Recentemente, Corti apresentou uma emenda ao Projeto de Lei nº 662/2024, buscando estabelecer limites claros para cada etapa do processo, o que reduziria burocracias e proporcionaria mais segurança jurídica para empreendedores e produtores rurais.
Além da atuação legislativa, o parlamentar tem promovido o diálogo entre o setor produtivo e o Instituto Água e Terra (IAT), órgão responsável pela regulamentação da Lei nº 22.252, sancionada no final de 2024. Esta lei estabelece novas diretrizes para o licenciamento ambiental no estado. Em reuniões com a FIEP, FAEP, FETAEP e OCEPAR, Corti garantiu que as entidades terão uma participação ativa na construção das novas normas, assegurando que o licenciamento atenda tanto à sustentabilidade ambiental quanto ao desenvolvimento econômico.
“O setor produtivo precisa de previsibilidade e agilidade. Sem prazos claros, investimentos ficam travados e a economia do Paraná perde competitividade. Estamos trabalhando para equilibrar a preservação ambiental com o crescimento sustentável do estado”, afirma Luis Corti.
Com a coordenação da Diretora de Licenciamento do IAT, Ivonete Chaves, o debate sobre a regulamentação do novo licenciamento está sendo estruturado em 11 grupos temáticos Cada grupo discute aspectos específicos e tem prazo definido para a conclusão do trabalho.
Confira os temas:
– Empreendimentos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e de Saneamento
– Postos de Combustíveis
– Empreendimentos Minerários
– Infraestrutura, com exceção de Rodovias e Portos, Geração e Transmissão de Energia, com exceção de Hidrelétricas.
– Empreendimentos Industriais e Comerciais e Serviços
– Florestal
– Empreendimentos Hidrelétricos
– Fauna
– Empreendimentos Imobiliários
– Empreendimentos Agropecuários, Portos Públicos e Terminais Públicos ou Privados
– Empreendimentos Rodoviários
Cronograma, etapas e prazos:
– Elaboração das minutas das Instruções Normativas específicas, pela substituição das resoluções e portarias referentes ao licenciamento ambiental em vigência: 21/02/2025 –
– Alinhamento das minutas com a Gerência de Licenciamento: 07/03/2025
– Versão Final de cada IN: 15/03/2025
– Encaminhamento para a Assessoria Técnica Jurídica: até 30/03/2025