A Assembleia Legislativa do Paraná inicia na sessão plenária de segunda-feira (29) a votação da proposta que prevê a ampliação de penalidades para crimes de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres em todo o estado. O projeto de lei 11/2022, que será votado em primeiro turno, altera o artigo 28 da Lei Estadual nº 14.037, de 20 de março de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais.
A alteração prevê que, além de multa, os infratores também serão responsabilizados pelo pagamento das despesas tratamento veterinário do animal, perderão a guarda, a posse ou a propriedade, e serão proibidos de adquirir a tutela de animais pelo prazo de cinco anos.
Segundo a justificativa da proposta, o Código Estadual de Proteção aos Animais foi um grande avanço no amparo a animais domésticos e silvestres, vedando práticas de maus tratos e prezando pelo seu bem-estar. No entanto, explica o texto, a única punição prevista em caso do descumprimento da legislação é a multa, em valor a ser arbitrado pelo Poder Executivo Estadual.