A Assembleia Legislativa do Paraná divulgou nota de esclarecimento sobre o PL 67/2022.
Ao contrário do que induz as reportagens divulgadas na imprensa, a ALEP informou que o projeto de lei não libera de forma indistinta a importação de lixos de outros Estados.
Confira a nota na íntegra:
NOTA
Em defesa da maioria de seus representantes, a Assembleia Legislativa do Paraná repudia a desinformação causada pelas matérias veiculadas na mídia a respeito Projeto de Lei nº 67/2022.
Sobre o assunto, a Assembleia esclarece que o projeto de lei foi aprovado pelo Plenário em quatro turnos de votação.
A redação original foi alterada substancialmente, por meio de emenda, após amplo debate com técnicos e especialistas no assunto.
Ao contrário do que induz as reportagens, o projeto de lei não libera de forma indistinta a importação de lixos de outros Estados. O texto aponta que qualquer movimentação dessa natureza deve ser autorizada pelos órgãos ambientais competentes.
A legislação moderniza os parâmetros ao permitir ao Estado a gestão dos resíduos sólidos de uma maneira coordenada.
Ressalta-se que texto final foi aprovado em 26 de abril com 45 votos favoráveis e nenhum voto contrário, incluindo-se o voto dos parlamentares da oposição, até mesmo dos deputados Goura e Arílson Chiorato. O mesmo ocorreu nas duas votações seguintes.
Repudia-se, portanto, qualquer alegação de que a proposta aprovada atenda interesses particulares em detrimento do interesse público.
O resultado de todas as votações está disponível no portal da transparência do Poder Legislativo, podendo ser facilmente consultado por jornalistas ou qualquer outro cidadão.
ENTENDA MELHOR O POSICIONAMENTO DA MAIORIA DOS DEPUTADOS
O gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas a destinação final, mas também entender como é gerado esse tipo de material. A atividade econômica acarreta a geração de resíduos, que devem ser alocados em locais adequados para o tratamento, visando sempre a sustentabilidade e preservação do meio ambiente.
A nova Lei buscou entender todo o processo, da geração à destinação final, levando em consideração cada etapa e detalhe da cadeia.
Duas questões parecem ter sido de maior polêmica nas matérias veiculadas: 1) a possibilidade do recebimento de resíduos de outros Estados; e 2) a flexibilização do recebimento de resíduos que podem sofrer recuperação energética.
Quanto à primeira, deve-se destacar alguns pontos levantados durante os estudos:
a) O meio ambiente do Estado não pode ser considerado isoladamente. Qualquer dano ou poluição feito nos Estados vizinhos, certamente trará reflexos no território paranaense. O entendimento de proteção exclusiva do território é contrário a todos os princípios que regem a sustentabilidade ambiental;
b) Os Estados vizinhos, como Santa Catarina, têm recebido resíduos produzidos no Paraná;
c) Quanto maior a distância do transporte, maior o risco de acidente e maior o dano ambiental decorrente do transporte.
Desta maneira, ao contrário do exposto pela matéria jornalística, entendeu a maioria dos membros desta Casa que o projeto não traz malefícios ao meio ambiente. A flexibilização permite que mais aterros possam receber os resíduos, reduzindo a distância de transporte do produtor até o destino final.
Além disso, nos incisos do art. 9º estabelece-se um rol de documentos exigidos para o recebimento, incluindo-se a autorização do órgão ambiental estadual, isto é, os técnicos do meio ambiente não necessitarão aprovar o recebimento que possa trazer prejuízos à nossa comunidade, bastando para tanto recusar a autorização em ato devidamente motivado.
Quanto ao segundo ponto, o art. 12 do Projeto de Lei nº 67/2022, que trata dos resíduos com recuperação energética, é, em verdade, uma cópia da legislação federal aplicável ao tema. O art. 72 do Decerto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 traz exatamente a mesma redação do enunciado aprovado por esta Assembleia, o que derruba qualquer alegação de que o Estado sofreria consequências ambientais, pois manteve-se aquilo que já é aplicável.
Assim, a Lei Estadual determina que todos os resíduos que podem ser destinados à recuperação energética devem ser levados até instalações licenciadas quando localizadas a até 150 km de distância da fonte de geração, possibilitando apenas que em casos diversos sejam encaminhados para aterros.
Neste ponto, há que se considerar que a regra é relevante, porquanto a recuperação obrigatória para distâncias acima do que está indicado inviabiliza economicamente o encaminhamento de resíduos. Dessa forma, a regra é fundamental para evitar a ilegalidade.
Geradores localizados a distâncias significativas das sedes de empresas licenciadas para a recuperação energética são levadas a operar na ilegalidade, destinando resíduos em rios ou terrenos baldios.
É muito mais eficiente e sustentável evitar esta prática e permitir que em casos excepcionais, os aterros recebam resíduos desse tipo.
INCONSISTÊNCIAS DA REPORTAGEM
Analisando matérias publicadas, outros pontos devem ser destacados:
Ponto 1 – Quando se fala que a Lei permite que o Paraná receba lixo de outros Estados para ser processado aqui e que esse ponto do projeto tinha sido vetado pelo Governador Ratinho Júnior, e foi derrubado na Sessão de segunda-feira (25).
Não procede tal afirmação. O veto governamental atingiu apenas o parágrafo único do art. 9º do Projeto de Lei nº 67/2022, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Estado do Paraná pode receber, desde que devidamente autorizado pelo Órgão Ambiental competente, os seguintes resíduos:
I – resíduos sólidos urbanos;
II – resíduos industriais Classes I e II, exceto resíduos explosivos, reativos e radioativos.
Contudo, esse dispositivo apenas limita quais são os materiais possíveis de recebimento, mas a autorização para a entrada e saída de resíduos está disposta no caput do art. 9º e nos seus incisos, que não foram objeto de veto.
Ponto 2 – Quando se afirma que a Lei permitiria o recebimento de qualquer tipo de resíduos, até mesmo tóxicos e radioativos.
Mais uma vez, improcedente tal afirmação. Veja-se que o parágrafo único do art. 9º, expressamente veda em seu inciso II o recebimento de resíduos explosivos, reativos e radioativos.
Ponto 3 – Quando é dito que quando se flexibiliza aterros sanitários e a recuperação energética, pode-se prever novas áreas sendo destinadas para essa implantação desses aterros e que isso fará com que haja um fluxo maior de caminhões de resíduos transportados nas nossas rodovias, aumentando o risco de acidentes, e claro que todo o impacto ambiental e também social que acarreta na implantação desse tipo de tecnologia.
Ao contrário disso, já foi explanado acima que na verdade as regras da nova Lei evitam transportes longos e não fomentam tal prática.
Ponto 5 – Outo ponto criticado é em relação à distância dos aterros para cursos de água. Contudo, sem razão. O art. 8º da nova Lei Estadual estabelece que as distâncias devem seguir exatamente o que prevê a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Nesta Lei, prevê-se distâncias adequadas de acordo com a largura mínima de cada curso, que vão de 30 até 500 metros.
Assim como a dispensa total do EIA/Rima para ampliação de aterros, o que também é improcedente.
Veja-se que o art. 5º flexibilizada apenas de áreas antropizadas e desde que a não exista ampliação no volume diário de recebimento de resíduos.
Confira a votação do projeto em segundo e terceiro turnos.
ITEM 8.1 EMENDA DE PLENÁRIO 32/2022
AUTORES: DEPUTADO GOURA
Reunião: 34ª SESSÃO ORDINÁRIA
Data: 26/04/2022 – 14:30
Tipo Votação: NOMINAL
Modelo: 2ª DISCUSSÃO
Quorum: MAIORIA SIMPLES
Assunto: ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
Ementa: 01 – EMENDA SUPRESSIVA AO PL 67/2022
Observação: EMENDA DE PLENÁRIO COM PARECER FAVORÁVEL DA C.C.J., NA FORMA DA SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GERAL.
Total de Presentes: 48
PARLAMENTAR PARTIDO HORÁRIO VOTO
ADELINO RIBEIRO PSD 16:27:18 SIM
ALEXANDRE AMARO REPUB 16:27:20 SIM
ARILSON CHIORATO PT 16:27:31 SIM
BAZANA PSD 16:27:27 SIM
BOCA ABERTA JUNIOR PROS 16:27:18 SIM
CANTORA MARA LIMA REPUB 16:27:23 SIM
COBRA REPÓRTER PSD 16:27:37 SIM
CORONEL LEE DC 16:27:22 SIM
DELEGADO JACOVÓS PL 16:27:28 SIM
DR. BATISTA UNIÃO 16:27:19 SIM
ELIO RUSCH UNIÃO 16:27:21 SIM
EVANDRO ARAÚJO PSD 16:27:47 SIM
FRANCISCO BUHRER PSD 16:27:20 SIM
GALO PP 16:27:53 SIM
GILBERTO RIBEIRO PL 16:27:16 SIM
GILSON DE SOUZA PL 16:27:21 SIM
GUTO SILVA PP 16:27:34 SIM
JONAS GUIMARÃES PSD 16:27:34 SIM
LUCIANA RAFAGNIN PT 16:27:27 SIM
LUIZ CARLOS MARTINS PP 16:28:10 SIM
LUIZ CLAUDIO ROMANELLI PSD 16:27:21 SIM
LUIZ FERNANDO GUERRA UNIÃO 16:27:28 SIM
MABEL CANTO PSDB 16:27:18 SIM
MARCEL MICHELETTO PL 16:27:25 SIM
MARCIO NUNES PSD 16:27:31 SIM
MARCIO PACHECO REPUB 16:27:44 SIM
MARIA VICTÓRIA PP 16:27:17 SIM
MAURO MORAES UNIÃO 16:27:27 SIM
MICHELE CAPUTO PSDB 16:27:28 SIM
NELSON JUSTUS UNIÃO 16:27:28 SIM
NELSON LUERSEN UNIÃO 16:28:08 SIM
NEREU MOURA MDB 16:27:26 SIM
PAULO LITRO PSD 16:27:34 SIM
PLAUTO MIRÓ UNIÃO 16:27:22 SIM
PROFESSOR LEMOS PT 16:27:24 SIM
REICHEMBACH PSD 16:27:49 SIM
REQUIÃO FILHO PT 16:27:18 SIM
RICARDO ARRUDA PL 16:28:05 SIM
RODRIGO ESTACHO PSD 16:28:16 SIM
SOLDADO ADRIANO JOSÉ PP 16:27:30 SIM
SOLDADO FRUET PROS 16:27:42 SIM
TADEU VENERI PT 16:27:28 SIM
TERCÍLIO TURINI PSD 16:27:28 SIM
TIAGO AMARAL PSD 16:27:22 SIM
TIÃO MEDEIROS PP 16:27:29 SIM
TOTAL: 45
PARLAMENTAR PARTIDO VOTO
ADEMAR TRAIANO PSD NAO VOTOU
ALEXANDRE CURI PSD NAO VOTOU
ANIBELLI NETO MDB NAO VOTOU
ARTAGÃO JUNIOR PSD NAO VOTOU
CRISTINA SILVESTRI PSDB NAO VOTOU
DEL. FERNANDO MARTINS REPUB NAO VOTOU
DOUGLAS FABRÍCIO CDN NAO VOTOU
GOURA PDT NAO VOTOU
HOMERO MARCHESE REPUB NAO VOTOU
TOTAL: 9
Resultado da votação: APROVADO 45
Comissão Executiva:
Presidente: ADEMAR TRAIANO
1º Secretário: LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
2º Secretário: COBRA REPÓRTER
Reunião: 35ª SESSÃO ORDINÁRIA
Data: 27/04/2022 – 09:30
Ementa: ESTABELECE DIRETRIZES E CRITÉRIOS PARA O LICENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E ENCERRAMENTO DE ATERROS SANITÁRIOS E INDUSTRIAIS E PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CONTEMPLANDO AS ATIVIDADES DE TRANSPORTE, COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, VISANDO O CONTROLE DA POLUIÇÃO, DA CONTAMINAÇÃO E A MINIMIZAÇÃO DE SEUS IMPACTOS AMBIENTAIS.
APRECIAR NESTE TURNO SUBEMENDA SUBSTITUTUTIVA GERAL APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO.
Total de Presentes: 50
PARLAMENTAR PARTIDO HORÁRIO VOTO
ALEXANDRE AMARO REPUB 12:38:25 SIM
ALEXANDRE CURI PSD 12:39:07 SIM
ARILSON CHIORATO PT 12:38:38 SIM
ARTAGÃO JUNIOR PSD 12:39:17 SIM
BAZANA PSD 12:38:39 SIM
BOCA ABERTA JUNIOR PROS 12:39:14 SIM
CORONEL LEE DC 12:38:40 SIM
CRISTINA SILVESTRI PSDB 12:38:44 SIM
DELEGADO JACOVÓS PL 12:38:52 SIM
ELIO RUSCH UNIÃO 12:38:25 SIM
EVANDRO ARAÚJO PSD 12:38:23 SIM
FRANCISCO BUHRER PSD 12:38:33 SIM
GALO PP 12:39:25 SIM
GILBERTO RIBEIRO PL 12:38:24 SIM
GILSON DE SOUZA PL 12:38:35 SIM
GOURA PDT 12:38:25 SIM
GUTO SILVA PP 12:38:28 SIM
HOMERO MARCHESE REPUB 12:38:30 SIM
JONAS GUIMARÃES PSD 12:38:48 SIM
LUCIANA RAFAGNIN PT 12:38:34 SIM
LUIZ CARLOS MARTINS PP 12:38:50 SIM
LUIZ CLAUDIO ROMANELLI PSD 12:39:59 SIM
LUIZ FERNANDO GUERRA UNIÃO 12:38:33 SIM
MABEL CANTO PSDB 12:38:32 SIM
MARCEL MICHELETTO PL 12:38:38 SIM
MARCIO PACHECO REPUB 12:38:46 SIM
MARIA VICTÓRIA PP 12:38:46 SIM
MAURO MORAES UNIÃO 12:39:47 SIM
MICHELE CAPUTO PSDB 12:38:47 SIM
NELSON JUSTUS UNIÃO 12:38:41 SIM
NELSON LUERSEN UNIÃO 12:38:31 SIM
NEREU MOURA MDB 12:38:31 SIM
PAULO LITRO PSD 12:39:01 SIM
PLAUTO MIRÓ UNIÃO 12:38:48 SIM
PROFESSOR LEMOS PT 12:38:38 SIM
REICHEMBACH PSD 12:38:46 SIM
REQUIÃO FILHO PT 12:38:24 SIM
RICARDO ARRUDA PL 12:38:46 SIM
RODRIGO ESTACHO PSD 12:39:07 SIM
SOLDADO ADRIANO JOSÉ PP 12:38:56 SIM
SOLDADO FRUET PROS 12:38:34 SIM
TADEU VENERI PT 12:38:55 SIM
TERCÍLIO TURINI PSD 12:38:32 SIM
TIAGO AMARAL PSD 12:38:47 SIM
TIÃO MEDEIROS PP 12:38:28 SIM
TOTAL: 45
PARLAMENTAR PARTIDO VOTO
ADELINO RIBEIRO PSD NAO VOTOU
ADEMAR TRAIANO PSD NAO VOTOU
ANIBELLI NETO MDB NAO VOTOU
CANTORA MARA LIMA REPUB NAO VOTOU
COBRA REPÓRTER PSD NAO VOTOU
DEL. FERNANDO MARTINS REPUB NAO VOTOU
DOUGLAS FABRÍCIO CDN NAO VOTOU
DR. BATISTA UNIÃO NAO VOTOU
MARCIO NUNES PSD NAO VOTOU
TOTAL: 9
Resultado da votação: APROVADO 45
Comissão Executiva:
Presidente: TERCÍLIO TURINI
1º Secretário: LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
2º Secretário: GILSON DE SOUZA