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E-mail com ofensas racistas foi enviado de um serviço estrangeiro, indica sindicância da Câmara

Na manhã desta sexta-feira (20), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) ingressou com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), referente aos autos 0001507-54.2022.8.16.0179, pedindo a reconsideração da decisão liminar que suspendeu a submissão ao plenário da perda do mandato do vereador Renato Freitas (PT).

 

Na justificativa da petição, a CMC compartilhou com o TJ-PR resultados preliminares da sindicância interna aberta pela Corregedoria para investigar suposto uso indevido do e-mail institucional para ofensas racistas relacionadas ao PED 1/2022. Ao deferir parcialmente o pedido de tutela na ação anulatória movida pelo vereador Renato Freitas, a juíza da Fazenda Pública suspendeu a sessão de julgamento até a conclusão da sindicância interna da CMC a respeito do e-mail racista.

 

Ela entendeu que, se fosse confirmado que o relator do PED 1/2022 enviou o e-mail, haveria justificativa para considerar a nulidade do processo por falta de imparcialidade. No agravo de instrumento, a CMC argumenta que os resultados preliminares não confirmam essa tese da defesa. “Verificou-se que para o seu envio [do e-mail com ofensas racistas] foi utilizado um serviço de envio de e-mails anônimo, hospedado na República Tcheca, que não armazena logs, ou seja, não guarda registros para auditoria/mapeamento de informações, tais como data, hora, IP etc. Percebe-se, então, que houve claro objetivo de forjar o remetente da mensagem, simulando as credenciais de envio como sendo as do vereador Sidnei Toaldo”, diz análise da Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicações (DTIC) da CMC, que identifica textualmente o serviço usado para a fraude do envio.

 

A análise da DTIC só foi possível graças à cooperação dos vereadores Renato Freitas e Sidnei Toaldo (Patriota), que franquearam à corregedora Amália Tortato (Novo) o acesso à sua comunicação eletrônica pessoal. “A sindicância apenas não foi concluída, pois, como informado pela área técnica, há diligências efetuadas junto à empresa fornecedora Serpro pendentes de retorno, mas que em nada mudam o fato de que o e-mail foi forjado e não partiu da conta institucional do vereador Sidnei Toaldo”, justifica a Procuradoria Jurídica da CMC.

 

Por se tratar de um agravo de instrumento, caberá a uma das Câmaras Cíveis do TJ-PR analisar o pedido da CMC – havendo também a possibilidade, segundo o Código do Processo Civil, da própria magistrada que concedeu a liminar rever a sua decisão, se assim julgar adequado. Em havendo a revisão da tutela concedida, a Câmara Municipal de Curitiba estará habilitada a retomar o rito da submissão ao plenário da cassação de mandato.

 

A sessão de julgamento do PED 1/2022 está suspensa desde quinta-feira (19), quando deveria ter sido realizada, em cumprimento à ordem da Justiça Estadual. O compartilhamento da investigação com o TJ-PR foi um pedido do presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), à corregedora Amália Tortato, em nome da transparência e do interesse público do caso. Uma vez que Freitas e Toaldo denunciaram o caso à Polícia Civil, Kuzma também solicitou a disponibilização dos dados ao Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) para que se possa determinar a autoria do “e-mail criminoso, com palavras injuriosas e desabonadoras”, ao mesmo tempo que reiterou a solidariedade do Legislativo aos vereadores envolvidos – Renato Freitas, Carol Dartora (PT), Herivelto Oliveira (Cidadania) e Sidnei Toaldo – “todos vítimas do e-mail”.