A deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR), relatora do projeto que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, afirmou que a proposta garante o desenvolvimento pleno das crianças e jovens brasileiros. O projeto foi aprovado na noite desta quarta-feira (18), pelo plenário da Câmara dos Deputados.
“A Câmara dos Deputados, através da aprovação do homeschooling, demonstrou, diante de um tema complexo e sensível, equilíbrio e serenidade na medida em que aprovou um substitutivo que permite a prática da educação domiciliar. O texto traz algumas diretrizes e balizas para proteger a integridade física, moral e, sobretudo, garantir o desenvolvimento pleno das crianças e jovens brasileiros”.
O substitutivo foi aprovado pelos deputados depois de ter a urgência para a tramitação também autorizada pelos parlamentares nesta quarta. Em seu parecer, a deputada Luísa Canziani afirmou que o tema da educação domiciliar é recorrente no cenário das discussões sobre políticas públicas educacionais e nos espaços de deliberação legislativa. A educação domiciliar é admitida em diversos países, ainda que de acordo com distintas regulamentações.
O projeto de lei principal em análise, de nº 3.179, de 2012, sob o qual a deputada elaborou o parecer, faculta aos sistemas de ensino admitir, sem obrigar, a possibilidade de uma diferenciação na responsabilidade pela educação básica, autorizando a alternativa de que pais e tutores se responsabilizem diretamente pela condução do processo ensino/aprendizagem de crianças e jovens de suas famílias.
“Ressalte-se que o projeto especifica que deve haver diretrizes que assegurem a articulação, a supervisão e a avaliação periódica da aprendizagem pelos órgãos próprios dos sistemas de ensino”, afirmou a relatora.
O parecer de Luísa Canziani traz balizas para a implementação do modelo de ensino, como comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante ou por preceptor. Em seu relatório, a deputada exige que seja realizada a apresentação de certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis que optarem pela modalidade de ensino.
A parlamentar também prevê, em seu relatório, a obrigatoriedade de matrícula anual do estudante em instituição de ensino credenciada pelo órgão competente do sistema de ensino, assim como o cumprimento dos conteúdos curriculares referentes ao ano escolar do estudante, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais pertinentes.
O texto determina ainda que os pais ou os responsáveis legais perderão o exercício do direito à opção pela educação domiciliar caso o estudante do ensino fundamental e médio seja reprovado, em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos, na avaliação anual prevista de acordo com a lei. Nos casos em que o desempenho do estudante na avaliação anual for considerado insatisfatório, será oferecida uma nova avaliação, no mesmo ano, em caráter de recuperação.
O relatório também proíbe a opção pela educação domiciliar nas hipóteses em que o responsável legal direto for condenado ou estiver cumprindo pena. Para que possam optar pelo ensino domiciliar, será obrigatória a comprovação, ao longo do ano da formalização da opção pela educação domiciliar, de que pelo menos um dos pais ou responsáveis legais esteja matriculado em curso de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação. Também deverá apresentada a comprovação anual de continuidade dos estudos, com aproveitamento, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais, no curso de nível superior ou em educação profissional tecnológica em que estiver matriculado.