Uma novidade em Araucária: quem tem multa de trânsito a partir de 12 de abril de 2022 pode conseguir desconto de 40% no valor devido, desde que atenda aos requisitos. O processo ocorre via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e o condutor deve reconhecer o cometimento da infração; a infração não deve possuir defesa prévia ou recurso. O benefício vale tanto para pessoa jurídica ou pessoa física proprietária de veículo. A adesão aos SNE é gratuita.
As regras do SNE para concessão de desconto de 40% para pagamento de multas de trânsito seguem o artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN 622/2016. O condutor precisa ter aderido ao SNE; a data de expedição da notificação de autuação deve atender à “data de corte” definida pelo órgão autuador (no caso de Araucária, 12/04/22); a notificação de penalidade não deve estar vencida; o condutor deve reconhecer o cometimento da infração (ação realizada via SNE); a infração não deve possuir defesa prévia ou recurso; as duas notificações devem ter sido encaminhadas via SNE.