A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual já registraram o pagamento total ou parcial (três parcelas) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de aproximadamente 2,6 milhões de contribuintes no primeiro trimestre de 2022. Os valores ultrapassam R$ 2,99 bilhões arrecadados ao caixa do Estado e representam mais da metade dos veículos tributados no Estado. Parte dos recursos é repassado às 399 prefeituras.
O contribuinte que deixa de recolher o imposto fica sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.
CARTÃO DE CRÉDITO – Em caso de atraso, os contribuintes podem parcelar o imposto atrasado de 2022 em até 12 vezes pelo cartão de crédito (isso em relação à falta completa do pagamento ou de alguma parcela já vencida) ou o que ainda está pendente, em caso de parcelamento.
É possível parcelar todo o valor pendente, se ainda não tiver quitado o boleto cheio, ou até mesmo agrupar uma eventual parcela em atraso com as vindouras para equilibrar a situação financeira, se optou por realizar o pagamento em cinco vezes. Veja mais detalhes AQUI.