De acordo com os autores, a proposição visa proteger o emprego, o acesso a templos religiosos, repartições públicas, transporte coletivo e estabelecimentos de ensino.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na reunião desta terça-feira (15) parecer favorável ao projeto de lei 655/2021, que assegura a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo território do Estado do Paraná. De acordo com a proposta, fica proibida a “exigência de documento discriminatório, certidão, atestado, declaração ou de passaporte sanitário comprobatório de vacinação” contra Covid-19. A proposta, que tramita em regime de urgência, é assinada pelos deputados Ricardo Arruda (PSL), Coronel Lee (PSL), Delegado Fernando Martins (PSL) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PP).
De acordo com os autores, a proposição pretende proteger o emprego, o livre acesso a templos religiosos, repartições públicas em geral, meios de transporte públicos, eventos de qualquer natureza e estabelecimentos de ensino. A medida visa garantir ainda a obtenção de documentos públicos, a possibilidade de inscrições em concursos e o ingresso em cargos, empregos e funções públicas.
A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Márcio Pacheco (PDT), na forma de um substitutivo geral. “É inviolável o direito à liberdade de consciência e crença, além de livre pensamento e locomoção. Não há lei que ampare as ações que estão sendo colocadas por algumas autoridades e gestores, ferindo direitos da Constituição. Não há base para tais ações. Obrigar a isso é antijurídico. O passaporte fere a livre escolha”, afirmou Pacheco.
O parecer recebeu apoio dos autores, deputados Ricardo Arruda e Delegado Jacovós, além dos deputados Homero Marchese (PROS), Tião Medeiros (PTB), Maria Victoria (PP) e Evandro Araújo (PSC). A deputada Cristina Silvestri (CDN) e o deputado Tadeu Veneri (PT) votaram contra a proposta. Antes de ir a plenário, o projeto será debatido nas Comissões de Saúde Pública e Indústria, Comércio, Emprego e Renda.
Demais projetos
Os deputados membros da CCJ aprovaram o projeto 780/2021, do Poder Executivo, que altera a Lei 20385/2020, que dispõe sobre a extinção do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná. A matéria faz correções de redação no texto da Lei. Também foi aprovado o projeto de lei 19/2022, que altera a Lei 19935/2019, que institui no Paraná o Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública e o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social. De acordo com o relator, deputado Hussein Bakri (PSD), a proposta visa se adequar à legislação federal, garantindo regularização do auxílio alimentação a agentes penitenciários.
Já a discussão do projeto de lei 37/2021, do deputado Ricardo Arruda, foi adiada a pedido do deputado Hussein Bakri. O texto dispõe sobre a proibição da censura e manifestação de opiniões, pensamentos e informações nas redes sociais no Estado do Paraná. O mesmo se deu com o projeto de lei 945/2019, adiado a pedido do deputado Homero Marchese. Proposta pelo deputado Goura (PDT), a matéria altera a redação de artigos da Lei 18419/2015, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado do Paraná. De acordo com o parlamentar, o projeto visa garantir que os direitos das pessoas com HIV tenham acesso aos serviços de prevenção, de testagem e tratamento. O objetivo é desburocratizar a concessão da gratuidade no sistema de transporte.
Foram aprovados ainda o projeto de lei 738/2021, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que altera, revoga e acrescenta dispositivos à Lei 19051/2018, e o voto em separado favorável do deputado Tiago Amaral (PSB) ao projeto de lei 16/2021, dos deputados Professor Lemos (PT), Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Soldado Fruet (PROS). A matéria proíbe a realização de corridas competitivas com cães ou atividades extenuantes de mesma natureza.
Já o substitutivo geral apresentado pelo deputado Homero Marchese ao projeto de lei 464/2021, do ex-deputado Do Carmo, recebeu um pedido de vista do deputado Evandro Araújo. A proposta institui a Campanha Permanente de Combate a Importunação Sexual no transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros.