Entre 2020 e 2021, mais de 700 barragens foram vistoriadas e a previsão é fiscalizar outras 1.200 até o final de 2024. Objetivo é classificar os empreendimentos de acordo com o dano potencial de risco.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) tem como previsão vistoriar 1.200 barragens até 2024. Estas vistorias são ações proativas que o IAT (Instituto Água e Terra)deve cumprir para atender sua atribuição como órgão fiscalizador.
Até o momento, 18 barragens foram classificadas com o Dano Potencial Associado Alto (de maior risco), 53 com Dano Potencial Médio e 86 com Dano Potencial Baixo.
“A classificação de uma barragem leva em consideração o Dano Potencial Associado (DPA) e a Categoria de Risco (CRI) como critério. O DPA leva em conta diversos fatores, como a existência de moradias próximas, o volume armazenado, dentre outros. Já a CRI considera o tipo de material utilizado no barramento, a idade da barragem, a manutenção, etc”, explica o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Góes.
FISCALIZAÇÃO – O plano de fiscalização irá acontecer em três etapas até 2024. As barragens com prioridade a serem vistoriadas na primeira etapa, já em andamento, são aquelas que apresentam maiores lâminas d’água, localizadas em áreas urbanas e/ou as construídas em cascatas. “Estas são as que têm a maior probabilidade de causar algum dano, caso venha a ocorrer eventual rompimento”, diz o chefe do Setor de Segurança de Barragens do IAT, o engenheiro civil Osneri Andreoli.
O Paraná possui 2.541 reservatórios/barragens com lâminas d’água superiores a 10.000 m2 ou 1 hectare (ha). A partir do ano que vem, serão priorizadas as barragens que já foram previamente notificadas, mas que ainda não apresentaram as informações requeridas pelo IAT. Nesta etapa, também serão vistoriadas as barragens que armazenem resíduos industriais, agrícolas ou de tratamento de efluente.
Já na terceira e última fase, as barragens a serem fiscalizadas serão as que não tiveram vistoria entre os anos de 2021 e 2023, as que foram notificadas neste período, e os empreendimentos que apresentam alto risco para a região.
SEGURANÇA – De acordo com a classificação realizada pelo IAT, o empreendedor será informado dos documentos necessários para a regularização da sua barragem. Barragens classificadas como A, B e C deverão apresentar Plano de Segurança de Barragens e Plano de Ação Emergencial, e as Classificadas como D (menor risco) deverão apenas apresentar a Inspeção de Segurança Regular (ISR) a cada 5 anos.
Para o caso de algum desastre envolvendo este tipo de empreendimento, a Defesa Civil Estadual atua como o órgão de resgate e proteção às comunidades que residem no entorno de represas.
De acordo com o chefe da Comunicação Social da Defesa Civil, capitão Marcos Vidal, a instituição fez um levantamento dos empreendimentos que ainda necessitavam deste plano de contingência. “Cada localidade possui uma realidade específica daquela região, então isto nos ajuda a definir as melhores estratégias de evacuação para cada área no caso da ocorrência de algum acidente”, afirma.
BOAS PRÁTICAS – Para diminuir os riscos de desastres, existem boas práticas que podem ser adotadas, tanto pelos empreendedores quanto pela população.
Ao proprietário do empreendimento cabe, por exemplo: manter sempre regularizada toda a documentação; manter a barragem livre de vegetação de grande porte, ou seja: nos taludes, na crista ou num raio de 10 m do pé da barragem; manter constantemente o vertedouro desobstruído; atentar para trincas, buracos, afundamentos e erosões, pois podem ser sinais de problemas na estrutura da barragem; e checar regularmente os medidores de vazão e réguas de controle de nível.
Já a população, caso identifique qualquer anormalidade em uma barragem ou nos entornos, deve acionar Corpo de Bombeiros através do número 193, ou a regional da Defesa Civil mais próxima.