Por meio dos títulos de Cidadão Benemérito e de Cidadão Honorário, a Assembleia reconhece personalidades que fizeram a diferença no Estado do Paraná.. Créditos: Orlando Kissner/Alep
Prestar homenagem, demonstrar publicamente admiração e respeito por alguém. Essa é a definição que o dicionário traz para a palavra “homenagear”. Esse ato de reconhecimento ao trabalho de inúmeras pessoas ocorre na Assembleia Legislativa do Paraná através da concessão dos títulos de Cidadania Honorária e de Cidadania Benemérita.
Esses títulos, propostos por meio de projetos de lei, são discutidos nas comissões e aprovados em plenário pelos parlamentares. Mas você sabe qual a diferença entre um Cidadão Benemérito e um Cidadão Honorário? O título de Cidadão Benemérito é oferecido às personalidades nascidas no estado onde a homenagem será conferida, no nosso caso, aqui no Paraná. Já as pessoas que nascem em outro estado brasileiro se tornam Cidadãos Honorários.
Para receber esses títulos por parte do Poder Legislativo paranaense é preciso atender uma série de critérios estabelecidos pela Lei Estadual 13.115, de 15 de fevereiro de 2001. O título de Cidadão Honorário ou de Cidadão Benemérito será concedido à pessoa com reputação ilibada e conduta pessoal e profissional irrepreensíveis, que tenha prestado relevantes serviços de abrangência estadual e de contribuição significativa para todo o Estado do Paraná.
Contribuição
De acordo com a Lei, a personalidade homenageada precisa satisfazer cinco importantes condições: ter contribuído com o desenvolvimento das ciências, letras, artes ou da cultura em geral; ter ação destacada na área de filantropia ou em favor de obras sociais; contar com uma biografia com registro de postura ética; apresentar notório conhecimento e saber na área de atuação; e dispor de publicações de abrangência estadual em periódicos, jornais, revistas ou outros meios de comunicação.
Além disso, o proponente do título precisa apresentar certidões negativas e criminais, com a finalidade de comprovar a reputação e a conduta profissional e pessoal do homenageado. A Lei veda a homenagem ao cidadão que esteja no exercício de mandato representativo ou que tenha sentença/acórdão criminal condenatória transitada em julgado.
Regras
Cabe exclusivamente aos partidos políticos com assento na Assembleia Legislativa apresentarem projetos de lei concedendo títulos de Cidadão Honorário ou de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná. Cada partido político poderá apresentar até oito projetos de concessões desses títulos, à sua escolha, por legislatura, ou seja, dentro dos quatro anos de um mandato. Já os partidos que possuírem três deputados na Casa só poderão apresentar quatro proposições por legislatura nesse sentido.